LIFE 10 NAT/ES/000582
Animal Silvestrizado: espécime de animais de origem doméstica, que se move em liberdade na natureza, e cujo ciclo de vida ou parte dela está à margem da intervenção humana.

Planta Silvestrizada: espécime vegetal que cresce selvagem, mas procede de sementes ou outro tipo de propágulo de planta cultivada de estrirpe doméstica.

Animais de estimação: animais domésticos que as pessoas mantem geralmente em casa para companhia, por pertencerem a espécies que cria e posssui de forma tradicional e habitual, para viver de forma doméstica em casa, bem como de guia a cegos e deficientes visuais grandes ou grave.

Animais domésticos:
aqueles animais pertencentes a espécies que habitualmente se criam, reproduzem e vivem com pessoas e que não pertencem à fauna selvagem, considerando também os animais criados para produção de carne, pele ou qualquer outro produto  útil para o ser humano,  animais de carga e aqueles que trabalham na agricultura.

Animal de estimação exótico:
animal da fauna salvajem não autóctone que de maneira individual depende dos humanos, convive com eles e assumiu costumes de cativeiro.

Espécie nativa ou autótone:
a existente dentro de sua área de distribuição e de dispersão natural.

Espécie exótica ou alótone:
refere-se a espécies, subespécies ou taxonomias, incluindo as suas partes, gametas, sementes, ovos ou propágulos que poderiam sobreviver ou reproduzir, introduzida fora de sua área de distribuição natural e da sua área potencial de dispersão, que não poderia ocupar sem a introduçaõ direta ou indireta, ou sem o cuidado do homem.

Espécie exótica com potencial invasor:
espécie exótica que poderia converter-se em invasora no nosso território, e em especial aquela que demonstra esse carácter noutros países ou regiões de condicionantes ecológicas semelhantes.

Espécie exótica invasora:
espécie exótica que se introduz ou estabelece num ecossistema ou habitat natural ou semi natural, e que é um agente de alteração e ameaça para a diversidade biológica nativa, seja pelo seu comportamento invasor, ou pelo risco de contaminação genética.

Introdução:
deslocação ou movimento de uma espécie fora de sua área de distribuição natural, gerado por ação humana direta ou indireta.

Invasão:
ação de uma espécie invasora debido ao crescimento e expansão da sua população, começando a produzir efeitos negativos nos ecossistemas onde se introduziu.

Controlo:
a ação da autoridade competente ou autorizada ou supervisionada por esta, destinada a reduzir a área de distribuição, limitar a abundância e densidade ou impedir a dispersão de uma espécie exótica invasora.

Erradicação:
processo tendente à eliminação de toda a população de uma espécie.

Fomento: conjunto de medidas adotadas no meio natural com o fim de incrementar a distribuição de uma espécie, e no caso de ilhas a sua população, e que vão dirigidas à manutenção, conservação ou recuperação das suas populações ou habitats, incluido os reforços.

Híbrido:
o exemplar procedente do cruzmento reprodutivo de exemplares de espécies diferentes.
»»» Voltar para homepage
Portal INVASEP en castellano
Portal INVASEP en portugués
Outras línguas
“Luta contra as espécies invasoras nas bacias hidrográficas dos rios Tejo e Guadiana na península ibérica”
© Créditos
fotográficos

Beneficiario Coordinador
Cofinanciador
Beneficiario Asociados
Colaboradores
invasep@juntaex.es
© 2017 Consejería de Medio Ambiente y Rural, Políticas
Agrarias y Territorio - DG Medio Ambiente - GPEX
Con la contribución del instrumento financiero LIFE de la Unión Europea
Volver a la página de inicio del LIFE+ INVASEP