LIFE 10 NAT/ES/000582




Animal Silvestrizado: espécime de animais de origem doméstica, que se move em liberdade na natureza, e cujo ciclo de vida ou parte dela está à margem da intervenção humana.
Planta Silvestrizada: espécime vegetal que cresce selvagem, mas procede de sementes ou outro tipo de propágulo de planta cultivada de estrirpe doméstica.
Animais de estimação: animais domésticos que as pessoas mantem geralmente em casa para companhia, por pertencerem a espécies que cria e posssui de forma tradicional e habitual, para viver de forma doméstica em casa, bem como de guia a cegos e deficientes visuais grandes ou grave.
Animais domésticos: aqueles animais pertencentes a espécies que habitualmente se criam, reproduzem e vivem com pessoas e que não pertencem à fauna selvagem, considerando também os animais criados para produção de carne, pele ou qualquer outro produto útil para o ser humano, animais de carga e aqueles que trabalham na agricultura.
Animal de estimação exótico: animal da fauna salvajem não autóctone que de maneira individual depende dos humanos, convive com eles e assumiu costumes de cativeiro.
Espécie nativa ou autótone: a existente dentro de sua área de distribuição e de dispersão natural.
Espécie exótica ou alótone: refere-se a espécies, subespécies ou taxonomias, incluindo as suas partes, gametas, sementes, ovos ou propágulos que poderiam sobreviver ou reproduzir, introduzida fora de sua área de distribuição natural e da sua área potencial de dispersão, que não poderia ocupar sem a introduçaõ direta ou indireta, ou sem o cuidado do homem.
Espécie exótica com potencial invasor: espécie exótica que poderia converter-se em invasora no nosso território, e em especial aquela que demonstra esse carácter noutros países ou regiões de condicionantes ecológicas semelhantes.
Espécie exótica invasora: espécie exótica que se introduz ou estabelece num ecossistema ou habitat natural ou semi natural, e que é um agente de alteração e ameaça para a diversidade biológica nativa, seja pelo seu comportamento invasor, ou pelo risco de contaminação genética.
Introdução: deslocação ou movimento de uma espécie fora de sua área de distribuição natural, gerado por ação humana direta ou indireta.
Invasão: ação de uma espécie invasora debido ao crescimento e expansão da sua população, começando a produzir efeitos negativos nos ecossistemas onde se introduziu.
Controlo: a ação da autoridade competente ou autorizada ou supervisionada por esta, destinada a reduzir a área de distribuição, limitar a abundância e densidade ou impedir a dispersão de uma espécie exótica invasora.
Erradicação: processo tendente à eliminação de toda a população de uma espécie.
Fomento: conjunto de medidas adotadas no meio natural com o fim de incrementar a distribuição de uma espécie, e no caso de ilhas a sua população, e que vão dirigidas à manutenção, conservação ou recuperação das suas populações ou habitats, incluido os reforços.
Híbrido: o exemplar procedente do cruzmento reprodutivo de exemplares de espécies diferentes.
Outras línguas
“Luta contra as espécies invasoras nas bacias hidrográficas dos rios Tejo e Guadiana na península ibérica”
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