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título
Mundial
Europea
- Convenção de
Berna Art. 11.2b, “cada parte contratratante se compromete-se
a controlar de manera estrita a introdução de
espécies não nativas”.
- Diretiva Aves 79/409/EC. Art. 11:
“Os Estados Membros garantem que qualquer
introdução de uma espécie de ave que
não habita de maneira natural em estado salvagem no
território europeu não causará
perjuizo á flora e fauna local”..
- Diretiva Habitats 92/43/CEE. Art. 22:
“Os Estados Membros garantem que a
introdução deliberada na natureza de qualquer
espécie que não seja autóctone no seu
território se regule de modo a que não perjudique
a fauna e a flora autóctone nem os habitats naturais na sua
zona de distribução natural e, se considerarem
necessário, proibam dita
introdução”.
- Regulamento (CE) nº 338/97
do Conselho, de 9 de diciembre de 1996, relativo á
proteção de espécies da fauna e flora
silvestres mediante o controlo do seu comércio, que regula a
aplicação do Convénio CITES no
território da União Europeia. Permite a
inclusão nos seus Anexos de espécies cuja
introdução no meio ambiente natural da
União Europeia constitui uma ameaça
ecológica para as espécies silvestres
autóctones.
- Diretiva Marco da
Água 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23
de outubro de 2000, através da qual se estable-se um marco
comunitário de atuação no
âmbito da política da água no seu
artigo 4. As espécies invasoras constituem um risco para
alcanzar o bom estado das massas de água e por isso aparecem
refletidas nos Esquemas de Temas Importantes das
Demarcações.
- Regulamento (CE) nº 318/2007
da Comissão, de 23 de março de 2007, pelo qual se
establecem condições zoo-sanitarias para a
importação de determinadas aves na Comunidade e
as correspondentes condições de quarentena em
todo o território europeu para a
importação de aves exóticas de origem
silvestre, devido ao risco que apresentam para a saúde
importação destas aves exóticas.
- Comunicação
«Rumo a uma estratégia da UE sobre
espécies invasoras». Comissão
Europeia (COM(2008) 789 final)
- Diretiva 2008/56/CE, de 17 de junho de
2008, a qual estable-se um marco de ação
comunitária para a política do meio marinho, que
tem como objetivo alcanzar o bom estado ambiental de meio marinho para
o ano 2020.
Nacional
Decreto-Lei nº
165/74 de 22 de Abril - Proíbe a
utilização da espécie Jacinto de
Água em Portugal e define as sanções
pecuniárias e os processos de
fiscalização de tal
utilização.
“Introduzido
em data não determinada no território
metropolitano, o jacinto aquático tem-se desenvolvido em
certas zonas, em especial nalguns locais do Ribatejo, tendo
já causado graves prejuízos. Importa,
consequentemente, tomar providências que evitem a
propagação e a continuação
da existência desta espécie.”
Decreto-Lei
nº 565/99 de 21 de Dezembro – Regulamenta a
introdução de espécies não
indígenas (Lista de Espécies Proibidas)
“Nesse
sentido, interdita-se genericamente a introdução
intencional de espécies não indígenas
na Natureza, visando-se assim promover também o recurso a
espécies autóctones aptas para os mesmos fins.
Quanto às introduções acidentais,
definem-se medidas relativas à
exploração de espécies não
indígenas em local confinado, sujeitando-se os
estabelecimentos ou as entidades que as detenham a licenciamento e ao
cumprimento de normas mínimas de segurança como
forma de prevenção.”
Portaria
nº 1054/90 de 13 de Outubro – Autoriza a
pesca/captura do Lagostim-Vermelho – do-Luisiana
(ProcambarusClarkiiGirard)
“…proveniente
dos cursos de água espanhóis, designadamente da
bacia hidrográfica do Guadiana, é uma
espécie muito prolífera e agressiva para outros
seres do meio aquático, cuja população
se tem expandindo de forma acelerada em várias massas
hídricas de Portugal;
Considerando
que, perante as condições favoráveis
ao seu desenvolvimento, se torna necessário garantir o
equilíbrio dos efectivos aquícolas
indígenas e evitar prejuízos aos agricultores,
através de controlo da proliferação da
espécie mediante a permissão de facilidades no
exercício da pesca e liberalização da
sua captura nos terrenos e culturas de regadio;”